Comissões
Presidente: Pablo Diego Andrade Piauhy - PSD
Relator: JANE MARIA DE ANDRADE FERREIRA - PSDB
Membro(s): Joelson Silva Santos - DEM
Atribuições
I - a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - o Plano Plurianual; III - a Lei Orçamentária Anual do Município; IV - os planos e programas municipais de que trata a Lei Orgânica do Município de CAÉM; V - a prestação de contas do Prefeito e da mesa Executiva da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; VI - a fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; VII - os projetos de lei que criem, modifiquem, ou extingam cargos públicos e fixem os respecivos vencimentos e outras vantagens pecuniárias dos servidores públicos; VIII - as proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais e empréstimos público e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, acarretem encargos ao erário municipal ou interessem ao crédito público; § 1º Compete também à Comissão de Finanças e Orçamento solicitar à autoridade responsável, no prazo de cinco dias, os esclarecimentos necessários diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados. § 2º Compete ainda a esta comissão sugerir ou efetuar as modificações necessárias nas proposições especificadas nos incisos I, II e III deste artigo, bem como emitir parecer sobre as emendas que lhe forem apresentadas.
Presidente: Pablo Diego Andrade Piauhy - PSD
Relator: GILDO JESUS DOS SANTOS - PSL
Membro(s):
Antônio Carlos dos Santos Freitas - PATRIOTA
Atribuições
I - opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de emenda à Lei Orgânica do Municipio de CAÉM, de lei, de decreto legislativo e de resolução, e de emendas e de subemendas ou substitutivos, para efeito de admissibilidade e tramitação; II - emitir parecer sobre recursos interpostos às decisões da Presidência; III - apreciar assuntos de natureza jurídica ou constitucional que sejam submetidos a seu exame, pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário; IV - apresentar ao Plenário a redação do vencido; V - dar parecer e apresentar projetos de decretos legislativos referendando convênios firmados pelo Município; VI - apresentar ao Plenário a redação quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições submetidas a sua apreciação, por deliberação do Plenário. Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição, esta obedecerá ao disposto no § 3º do artigo 62 deste Regimento Interno.
Presidente: Antonio Carlos dos Santos Freitas - PSD
Relator: PABLO DIEGO ANDRADE PIAUHY - PP
Membro(s): Maria Ana Almeida dos Reis - PDT
Atribuições
I – assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, habitação, transportes urbanos, infra-estrutura urbana e saneamento básico, planejamento municipal, plano diretor e zoneamento; II – planos de organização político-administrativa do Município, viário e habitacional; III – desenvolvimento e integração de regiões, planos regionais de desenvolvimento econômico e social e incentivos regionais; IV – sistema de defesa civil e política de combate às calamidades; V – transporte em geral; VI – ordenação e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas; VII – segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego; VIII – desapropriação, alienação ou concessão de direito real de uso ou permissão de uso de bens imóveis de propriedade do Município; IX – obras em geral; X – denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XI – se pronunciar sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do Município; XII – promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos; XIII – coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da Segurança Pública no Município; XIV – atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública do município; XV – apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente; XVI – encaminhar aos órgãos competentes para o aperfeiçoamento da legislação pertinente; XVII – fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de segurança; XVIII – receber, avaliar e investigar denúncias relativas a ameaças ou violação de direitos humanos; XIX – fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; XX – colaborar com organizações não-governamentais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos; XXI – promover pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município; XXII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento.
Presidente: Jane Maria de Andrade Ferreira - PSDB
Relator: PABLO DIEGO ANDRADE PIAUHY - PP
Membro(s):
Antônio Carlos dos Santos Freitas - PATRIOTA
Atribuições
I – assuntos atinentes a educação em geral; política sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; direito da educação e recursos humanos e financeiros para a educação; II – sistema desportivo municipal e sua organização, política municipal de educação física e desportiva e normas gerais sobre desporto; III – desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, e acordos culturais; IV – direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; V – gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal; VI – diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagem a cívicas; VII concessão de títulos honoríficos e outorga de horárias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado direta ou indiretamente relevantes serviços ao Município; VIII – outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento. Parágrafo único. Compete ainda a esta comissão desenvolver estudos visando à preservação da memória da cidade, no plano estético e paisagístico, de seu patrimônio histórico e de seus valores culturais e artísticos.